USUCAPIÃO DE BEM DE HERANÇA POR HERDEIRO: REGRAS E PRAZOS
- dranathaliemilady
- 17 de set. de 2024
- 2 min de leitura
O instituto da usucapião, é uma das formas de aquisição original da propriedade, prevista no Código Civil, em seus artigos 1.238 e seguintes, que permite que a aquisição se dê através do correr do tempo, pelo uso prolongado, pacífico e ininterrupto do imóvel.
Mas e quando o bem em questão é um imóvel recebido por herança? É possível para um herdeiro usucapir um bem que já lhe pertence por direito sucessório?

Pode parecer contraditório falar em usucapião de bens de herança, já que o direito sucessório já atribui aos herdeiros a propriedade dos bens do espólio. Entretanto, o Código Civil prevê essa possibilidade se atendidos alguns requisitos legais.
Os casos mais comuns de usucapião de bem de herança por herdeiros ocorrem em situações como a divisão de herança postergada, onde um dos herdeiros permanece na posse ininterrupta do imóvel por longo período, o desentendimento entre os herdeiros, quando um deles busca a usucapião como forma de consolidar sua posse sobre o bem, e na existência de bens indivisíveis, podendo um dos herdeiros buscar a posse exclusiva nesse caso.
Nesse sentido, para que seja possível a usucapião por herdeiro, será necessário:
a) REQUISITO DO TEMPO: Em imóvel urbano, o herdeiro deve ter exercido a posse do imóvel por pelo menos 15 anos ininterruptos. Esse tempo poderá ser reduzido para 10 anos, nos casos em que o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
b) REQUISITOS DA POSSE: Para que seja reconhecida a usucapião do imóvel de herança, será necessário que o herdeiro tenha exercido a posse de forma mansa e pacífica, sem que tenha ocorrido qualquer tipo tentativa de reaver o imóvel ou questionamento da posse pelos demais sucessores, nos últimos 10 ou 15 anos. Além disso, a posse também deverá ser ininterrupta e exclusiva, sem a participação de qualquer outro herdeiro.
ATENÇÃO! A presença de um justo título não é indispensável, ou seja, sua existência não será obrigatória para a constituição de provas da posse mansa, ininterrupta e pacífica pelo herdeiro que busca a usucapião.
Nesse sentido, será de extrema importância buscar a orientação jurídica adequada, pois a usucapião de bens de herança é um tema complexo e que exige uma análise cuidadosa de cada caso concreto. A orientação de um advogado especializado é fundamental para verificar se os requisitos legais estão sendo cumpridos e para adotar as medidas judiciais adequadas.
Com isso, podemos concluir que a possibilidade de usucapião de bens de herança por herdeiros demonstra a flexibilidade do instituto da usucapião e sua capacidade de adaptar-se às diversas situações da vida civil. No entanto, é importante ressaltar que esse instituto não é um meio automático de aquisição da propriedade e que a sua configuração depende do cumprimento de requisitos legais específicos.
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