DESEMPREGADO AINDA PODE SE APOSENTAR OU PEDIR AUXÍLIO-DOENÇA?
- dranathaliemilady
- 29 de jun. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de out. de 2024
É comum para as pessoas que estavam trabalhando de carteira assinada e se depararam, de forma repentina, com o estado de desemprego, se perguntarem se ainda podem gozar dos benefícios do INSS, como uma Aposentadoria ou Auxílio-doença.
Pensando nisso, desenvolvemos esse artigo para poder explicar quais os casos em que desempregados ou pessoas que deixaram de realizar as contribuições ao INSS, ainda podem requerer os benefícios previdenciários.
Assim, falaremos sobre o "Período de Graça" da previdência social, limite de tempo em que a qualidade de segurado será mantida ainda que não haja mais contribuições recentes, de acordo com a Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

1. O QUE É A "QUALIDADE DE SEGURADO" DO INSS PARA OBTER UM AUXÍLIO-DOENÇA?
A qualidade de segurado é uma condição adquirida pelo trabalhador ou contribuinte facultativo do INSS, que faça pagamentos mensais à Previdência Social, podendo ser mantida durante um lapso temporal, ainda que o cidadão tenha interrompido as contribuições.
No geral, é uma característica das pessoas com vínculos empregatícios formais, que estejam recebendo benefícios previdenciários, salvo auxílio-acidente ou suplementar ou que estejam no período de graça (vamos te explicar esse último já já!).
2. PARA QUE PRECISO MANTER A QUALIDADE DE SEGURADO DO INSS?
As contribuições mensais ao INSS concedem ao pagante o direito aos mais diversos benefícios previdenciários, como:
Auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
Aposentadoria por idade;
Auxílio por incapacidade temporária (antiga auxílio-doença);
Salário-maternidade;
Auxílio reclusão;
Pensão por morte.
Devemos chamar atenção para o fato de que a qualidade de segurado é apenas um dos requisitos necessários aos benefícios listados acima, de modo que cada um deles possui suas exigências próprias para a concessão.
3. ESTOU DESEMPREGADO! NÃO POSSO MAIS TER UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?
Calma! Existem algumas hipóteses em que a qualidade de segurado é mantida ainda que as contribuições tenham sido interrompidas. É o que chamamos de "Período de Graça".
O período de graça é o período de 6, 12, 24 ou 36 meses onde o contribuinte mantém a qualidade de segurado, podendo requerer os benefícios da previdência social, mesmo sem estar realizando os pagamentos ao INSS.
4. COMO SEI SE ESTOU NO PERÍODO DE GRAÇA DO INSS?
Caso você esteja em uma das situações abaixo, ainda que se encontre em situação de desemprego ou tenha, por qualquer motivo, interrompido suas contribuições ao INSS, ainda poderá contar com os benefícios previdenciários.
HIPÓTESES | PERÍODO DE GRAÇA |
Segurado que estiver recebendo benefício previdenciário, salvo auxílio-acidente ou suplementar. | Enquanto durar o benefício |
Segurado facultativo | Até 6 meses após a última contribuição |
Segurado acometido por doença de segregação compulsória | Até 12 meses após o fim da segregação |
Segurado preso | Até 12 meses após o livramento, desde que contribuinte antes da prisão |
Segurado licenciado para servir nas forças armadas | Até 3 meses após o licenciamento |
Cessada aposentadoria por incapacidade permanente ou temporária, ou salário-maternidade, ou após a cessação das contribuições. | Até 12 meses da cessação |
OBS: No caso de cessação das contribuições, o período de graça poderá ser prorrogado por até 24 meses no caso de quem possua carência de 120 contribuições ininterruptas (aproximadamente 10 anos de contribuições) e até 36 meses no caso de desemprego involuntário, que poderá ser comprovado através de registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho ou pelo recebimento de seguro-desemprego.
E aí? Deu pra tirar suas dúvidas sobre a qualidade de segurado ou sobre os períodos de graça do INSS? Esperamos ter te ajudado nisso!
Entre em contato com nosso escritório para saber mais sobre os direitos previdenciários e para ter assessoria jurídica quanto aos mais variados temas.
Muito bom artigo, parabens!