COMO CALCULAR O ADICIONAL NOTURNO
- dranathaliemilady
- 5 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
O adicional noturno é uma indenização paga sobre o valor da hora trabalhada durante o período noturno com acréscimo de 20%.
Essa verba está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e visa compensar os trabalhadores que exercem suas funções em horários considerados mais inconvenientes e que podem afetar a saúde e o bem-estar.
Pensando nisso, escrevemos esse artigo para esclarecer quando será devido o adicional noturno e como calcular essa verba.

1. QUANDO SERÁ DEVIDO O ADICIONAL NOTURNO?
O adicional noturno será pago a trabalhadores que trabalham entre 22h e 5h, de acordo com o art. 73 da CLT. Isto porque, esses profissionais realizam o trabalho em um horário que traz mais vulnerabilidade. Devemos ressaltar que, conforme já dito pela Organização Mundial da Saúde - OMS, essa inversão de horário pode trazer consequências para o bem-estar das pessoas, afetando inclusive seu ritmo cardíaco.
É válido lembrar que, de acordo com o art. 404 da CLT, o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos.
Além disso, o adicional noturno será devido nas diferentes escalas permitidas pelas leis trabalhistas.
Outros pontos importantes sobre quando será devido o adicional noturno são os seguintes:
a) Intervalos: Mesmo durante o período noturno, os trabalhadores têm direito aos intervalos intrajornada, conforme previsto na CLT.
b) Horas-extras: As horas extras trabalhadas no período noturno também recebem o adicional de 20% quando exceder a jornada convencional e for realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Porém, existem casos em que o adicional noturno não será obrigatório na realização de horas-extras, como é o caso dos cargos de confiança (gerentes, chefes de departamento e diretores) e os casos em que o cumprimento do horário adicional não foi devidamente combinado com os gestores da área.
c) Feriados: Se um feriado cair no período noturno, o trabalhador tem direito ao adicional noturno sobre o valor da hora extra do feriado
d) Convenções coletivas: Algumas convenções coletivas podem prever um percentual de adicional noturno superior aos 20% estabelecidos em lei.
2. COMO CALCULAR O ADICIONAL NOTURNO?
Para calcular o adicional noturno, basta dividir o salário-base mensal do trabalhador pelas horas contratuais e, depois, multiplicar o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno. Supondo que o adicional seja de 20%, veja como calculá-lo.
a) Identifique o valor da hora trabalhada: Descubra quanto o trabalhador recebe por hora em sua jornada normal.
b) Calcule o valor do adicional: Multiplique o valor da hora trabalhada por 20% (ou por 0,2).
c) Some os valores: Adicione o valor do adicional ao valor da hora normal.
Desta forma, se um trabalhador recebe R$ 20,00 por hora durante o dia, o cálculo do adicional noturno seria:
Valor do adicional: R$ 20,00 x 0,2 = R$ 4,00
Valor da hora noturna: R$ 20,00 + R$ 4,00 = R$ 24,00
Assim, o valor da hora trabalhada entre 22h e 5h será paga a R$ 24,00.
ATENÇÃO! A não-remuneração do adicional noturno é uma irregularidade trabalhista. Se você está passando por essa situação, saiba que você possui direitos e pode tomar algumas medidas para garantir o recebimento do valor que lhe é devido.
E aí? Tirou suas dúvidas sobre o adicional noturno? Não deixe de nos procurar para esclarecer quaisquer pontos sobre esses ou outros temas de direito trabalhista.
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