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COMO CALCULAR O ADICIONAL NOTURNO

  • Foto do escritor: dranathaliemilady
    dranathaliemilady
  • 5 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

O adicional noturno é uma indenização paga sobre o valor da hora trabalhada durante o período noturno com acréscimo de 20%.

Essa verba está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e visa compensar os trabalhadores que exercem suas funções em horários considerados mais inconvenientes e que podem afetar a saúde e o bem-estar.

Pensando nisso, escrevemos esse artigo para esclarecer quando será devido o adicional noturno e como calcular essa verba.


prédio comercial à noite
Adicional noturno é devido aos trabalhadores que exercem suas funções entre às 22 e 5hrs.

1. QUANDO SERÁ DEVIDO O ADICIONAL NOTURNO?


O adicional noturno será pago a trabalhadores que trabalham entre 22h e 5h, de acordo com o art. 73 da CLT. Isto porque, esses profissionais realizam o trabalho em um horário que traz mais vulnerabilidade. Devemos ressaltar que, conforme já dito pela Organização Mundial da Saúde - OMS, essa inversão de horário pode trazer consequências para o bem-estar das pessoas, afetando inclusive seu ritmo cardíaco.

É válido lembrar que, de acordo com o art. 404 da CLT, o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos.

Além disso, o adicional noturno será devido nas diferentes escalas permitidas pelas leis trabalhistas.

Outros pontos importantes sobre quando será devido o adicional noturno são os seguintes:


a) Intervalos: Mesmo durante o período noturno, os trabalhadores têm direito aos intervalos intrajornada, conforme previsto na CLT.


b) Horas-extras: As horas extras trabalhadas no período noturno também recebem o adicional de 20% quando exceder a jornada convencional e for realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Porém, existem casos em que o adicional noturno não será obrigatório na realização de horas-extras, como é o caso dos cargos de confiança (gerentes, chefes de departamento e diretores) e os casos em que o cumprimento do horário adicional não foi devidamente combinado com os gestores da área.


c) Feriados: Se um feriado cair no período noturno, o trabalhador tem direito ao adicional noturno sobre o valor da hora extra do feriado


d) Convenções coletivas: Algumas convenções coletivas podem prever um percentual de adicional noturno superior aos 20% estabelecidos em lei.


2. COMO CALCULAR O ADICIONAL NOTURNO?


Para calcular o adicional noturno, basta dividir o salário-base mensal do trabalhador pelas horas contratuais e, depois, multiplicar o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno. Supondo que o adicional seja de 20%, veja como calculá-lo.


a) Identifique o valor da hora trabalhada: Descubra quanto o trabalhador recebe por hora em sua jornada normal.


b) Calcule o valor do adicional: Multiplique o valor da hora trabalhada por 20% (ou por 0,2).


c) Some os valores: Adicione o valor do adicional ao valor da hora normal.


Desta forma, se um trabalhador recebe R$ 20,00 por hora durante o dia, o cálculo do adicional noturno seria:


  • Valor do adicional: R$ 20,00 x 0,2 = R$ 4,00

  • Valor da hora noturna: R$ 20,00 + R$ 4,00 = R$ 24,00

Assim, o valor da hora trabalhada entre 22h e 5h será paga a R$ 24,00.


ATENÇÃO! A não-remuneração do adicional noturno é uma irregularidade trabalhista. Se você está passando por essa situação, saiba que você possui direitos e pode tomar algumas medidas para garantir o recebimento do valor que lhe é devido.


E aí? Tirou suas dúvidas sobre o adicional noturno? Não deixe de nos procurar para esclarecer quaisquer pontos sobre esses ou outros temas de direito trabalhista.





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