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DIREITO A PENSÃO POR MORTE EM UNIÃO ESTÁVEL: UM GUIA COMPLETO

  • Foto do escritor: dranathaliemilady
    dranathaliemilady
  • 8 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

A união estável é uma forma de convivência reconhecida pela legislação brasileira com os mesmos direitos e obrigações atribuídos ao casamento civil, e caracteriza-se pela união entre duas pessoas (uma vez que o Brasil é um país monogâmico) de forma duradoura, pública e com interesse em constituir família.


Como a união estável é, para todos os efeitos civis, equiparada ao casamento, os companheiros também terão direito à pensão por morte previdenciária, desde que sejam cumpridos alguns requisitos legais.


Assim, o presente artigo tem como objetivo esclarecer o que deverá ser demonstrado pelos companheiros para que a união estável seja reconhecida, mesmo após a morte de um deles, e quais os requisitos necessários para que a pensão por morte seja instituída nesses casos.


casal de meia idade feliz
Companheiros conviventes em união estável têm os mesmos direitos reconhecidos ao casamento, inclusive o direito à pensão por morte.

1. QUAIS OS REQUISITOS PARA TER DIREITO À PENSÃO POR MORTE EM UNIÃO ESTÁVEL?


Antes de mais nada, precisamos saber que a pensão por morte é um benefício previdenciário deixado por quem faleceu e contribuía para o INSS para seus dependentes, e, para isso os dependentes precisam comprovar a morte do instituidor e sua qualidade de segurado no último momento após a morte.


Assim, como já vimos anteriormente, por ser a união estável reconhecida como entidade familiar, o companheiro sobrevivente fará jus à pensão por morte, desde que o instituidor tenha contribuído regularmente para o INSS em vida.


ATENÇÃO! O direito à pensão por morte será reconhecido aos companheiros ainda que a união estável não tenha sido reconhecida em cartório, sendo possível a sua comprovação por outros meios diversos.


Assim, ao requerer a pensão por morte ao INSS, o companheiro sobrevivente precisará comprovar, além da qualidade de segurado do falecido(a), a existência da união estável no momento da morte do segurado e pelo mínimo de dois anos anteriores ao óbito, o que poderá ser feito das seguintes formas:


a) ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL;


b) CONTRATO DE CONVIVÊNCIA;


c) DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS DE RENDA CONJUNTAS;


d) CONTAS BANCÁRIAS CONJUNTAS;


e) TESTEMUNHAS QUE COMPROVEM A UNIÃO ESTÁVEL;


f) DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A VIDA EM COMUM, COMO CONTRATOS DE ALUGUEL EM NOME DE AMBOS, FOTOS EM REDES SOCIAIS, COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA E ETC.


ATENÇÃO! Todos os documentos acima devem ter datas de no máximo dois anos antes do falecimento do instituidor.

2. E NOS CASOS EM QUE O INSS NEGAR À PENSÃO POR MORTE EM UNIÃO ESTÁVEL?


Certo é que, nos casos em que a união estável não for devidamente comprovada, o benefício poderá ser indeferido pelo INSS.


Porém, se mesmo apresentando todos os documentos hábeis para comprovação da união estável ocorrer a negativa do INSS, será possível recorrer da decisão através de um recurso administrativo, e, caso esse recurso também seja indeferido, o companheiro poderá buscar amparo jurisdicional com o auxílio de um advogado, devendo estar com todos os documentos de comprovação em mãos.


E aí? Gostou do nosso artigo sobre a pensão por morte em união estável? Não deixe de nos procurar para tirar mais dúvidas sobre esse e outros assuntos de direito de família.

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