PENSÃO ALIMENTÍCIA COMPENSATÓRIA: ENTENDENDO O DIREITO AO EQUILÍBRIO FINANCEIRO APÓS O TÉRMINO DA RELAÇÃO CONJUGAL
- dranathaliemilady
- 7 de jan.
- 3 min de leitura
O fim de uma relação amorosa, seja um casamento ou uma união estável, tem o potencial de causar um desequilíbrio financeiro entre os ex-companheiros. Tal circunstância pode ser proveniente de uma dedicação exclusiva de um dos cônjuges às atividades domésticas, sem que fosse possível sua qualificação para acompanhar as demandas do mercado de trabalho, dependendo financeiramente do parceiro que assumiu o papel de responsável pelo sustento da família.
Pensando no quanto essas situações eram comuns nos divórcios brasileiros, o ordenamento jurídico nacional nos apresentou a possibilidade da pensão alimentícia compensatória, um instituto do direito de família que busca reconstituir a equidade e reparar as desigualdades econômicas decorrentes do divórcio ou da dissolução da união estável.

1 - QUANDO SERÁ DEVIDA A PENSÃO ALIMENTÍCIA COMPENSATÓRIA?
A pensão alimentícia compensatória é um dos assuntos mais discutidos dentro do direito de família e essa atenção diz respeito à finalidade atribuída ao instituto.
Como dito anteriormente, a desigualdade financeira entre os cônjuges é algo comum nos casamentos brasileiros devido à uma herança patriarcal incidente nas relações. É comum que, em uma relação heterossexual, o homem assuma o papel de provedor financeiro e administrador de todos os bens do casal, enquanto a mulher se dedica a todos os afazeres domésticos e à criação dos filhos (e em muitos casos, a criação do próprio marido).
Sem prejuízo do exposto e mesmo que não seja muito comum, o contrário também pode ser verdadeiro, com mulheres sendo as provedoras e administradoras dos bens do casal ou, nos casos de relações homossexuais, com um dos cônjuges performando um desses papeis.
Nessa conjuntura, sabendo que os relacionamentos podem ser finitos, surge a necessidade de se estabelecer uma forma de reequilíbrio financeiro no pós-divórcio. Vale ressaltar que, sem a possibilidade da pensão alimentícia compensatória, seria quase impossível para um cônjuge que se dedicou exclusivamente ao lar e não teve chances de se qualificar para o mercado de trabalho, adquirir ou recobrar sua independência financeira.
Logo, em resumo, podemos afirmar que a pensão alimentícia compensatória tem as funções de reparar o desequilíbrio econômico, manter o padrão de vida do ex-cônjuge que se habituou/adaptou aos acordos internos do casamento e proporcionar uma transição mais suave para o divórcio ou dissolução da união estável.
Esclarecidas as funções sociais e econômicas desse importante instituto do direito de família, é importante destacar que não se trata de um direito automático e, para que este seja concedido por via judicial, será necessário o preenchimento dos requisitos já mencionados acima, como O DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO E A DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO LAR OU À FAMÍLIA (COMPROVADA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO OU DA UNIÃO ESTÁVEL).
Vejamos um entendimento recente do STJ acerca do direito à pensão alimentícia compensatória:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. ADMINISTRAÇÃO DE TODOS OS BENS DO CASAL POR PARTE DO EX-MARIDO. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO CONFIGURADO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Os chamados alimentos compensatórios, ou prestação compensatória, não têm por finalidade suprir as necessidades de subsistência do credor, tal como ocorre com a pensão alimentícia regulada pelo art. 1.694 do CC/2002, senão corrigir ou atenuar grave desequilíbrio econômico-financeiro ou abrupta alteração do padrão de vida do cônjuge desprovido de bens e de meação"(REsp 1.290.313/AL, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe de 07/11/2014). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu devida a fixação de alimentos compensatórios em favor da ex-mulher, até que os bens do casal sejam definitivamente partilhados, tendo em vista que a totalidade dos bens móveis e imóveis do casal está na posse do ex-marido, principalmente as empresas onde as partes figuram como sócias, ficando configurado grave desequilíbrio econômico-financeiro. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.922.307/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 17/11/2021.)
2 - COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA COMPENSATÓRIA?
A pensão compensatória é fixada pelo juiz, levando em consideração diversos fatores, como a duração do casamento ou da união estável, o padrão de vida seguido durante o casamento, capacidade financeira de cada ex-cônjuge e idade e estado de saúde de cada cônjuge. Nesse contexto é de extrema importância uma boa orientação jurídica, pois é um tema complexo que exige conhecimento jurídico especializado.
Em resumo, a pensão alimentícia compensatória é uma ferramenta importante para garantir a justiça e o equilíbrio financeiro após a dissolução de um casamento ou união estável.
Se você se identifica com a situação descrita neste artigo, procure um advogado para saber mais sobre seus direitos e não deixe de nos seguir nas redes sociais através do link abaixo para se manter informado sobre esse e outros temas do direito.
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