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"QUERO ME DIVORCIAR MAS MEU MARIDO NÃO QUER ASSINAR O DIVÓRCIO". ENTENDA SOBRE O DIVÓRCIO UNILATERAL.

  • Foto do escritor: dranathaliemilady
    dranathaliemilady
  • 31 de jul. de 2024
  • 3 min de leitura

Com o passar dos anos é possível que alguns casamentos acabem se desgastando, o que poderá ocorrer por inúmeros motivos, e acaba por levar os nubentes a optar pelo divórcio.


Em um cenário ideal, marido e mulher concordam que não possuem mais a afinidade de antes e o interesse em compartilhar uma vida juntos, chegando a conclusão que um divórcio amigável e consensual será o melhor para ambos.


Porém, não são poucos os casos em que uma das partes decide pelo divórcio, e a outra se nega a concedê-lo, apresentando um comportamento tóxico em que tenta dificultar qualquer tentativa de separação, recusando-se "a assinar" o divórcio judicial.


Como exemplo, podemos mencionar um caso onde o marido ingressa judicialmente com uma ação de divórcio, e a esposa, sem querer aceitar, some para omitir seu novo endereço e não ser encontrada. Ou, ainda, um esposo que se recusa a sair de casa mesmo após o pedido de divórcio de sua esposa.


Pensando nisso, o nosso escritório online escreveu esse artigo para te explicar como fugir dessa situação e conseguir o divórcio desejado, uma vez que, conforme a nossa Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana é o princípio basilar da nação, e com base nesse princípio, ninguém será obrigado a se manter em uma relação contra sua vontade.


Um casal conversando enquanto toma café em pé dentro de casa
Não é necessária a concordância ou aceitação do cônjuge para a homologação do divórcio

1. O QUE É O DIVÓRCIO UNILATERAL?


A Emenda Constitucional  66/2010, "Emenda do Divórcio" acabou com qualquer exigência de requisitos temporais para a concessão do divórcio, de modo que para dar fim ao relacionamento conjugal, a única exigência necessária é a manifestação de vontade de uma das partes.

 

Tal mudança veio como uma verdadeira garantia

 

Assim, é possível fazer o divórcio unilateral pelo reconhecimento desse direito, bastando que um dos cônjuges manifeste a vontade para a separação, não sendo necessária a prévia partilha de bens ou que aguardem até o fim da ação de divórcio para que a convivência e os efeitos práticos do casamento sejam interrompidos.


2. E SE MEU MARIDO SE RECUSAR A SAIR DE CASA MESMO COM O ANDAMENTO DO DIVÓRCIO UNILATERAL?


Nesses casos, podemos falar de 2 medidas possíveis que podem ser tomadas para evitar a convivência tóxica entre os divorciandos. São elas:


a) SEPARAÇÃO DE CORPOS


O pedido judicial de separação de corpos é feito por meio de advogado e sem a necessidade de prova de violência, e servirá para por fim a alguns dos efeitos do casamento, mesmo sem que tenha sido decretado o divórcio por sentença judicial. Desta forma, desde já pões-se fim ao dever de fidelidade e à comunicação dos bens do casal por exemplo, além de ser possível pedir para que o companheiro saia de casa ou, ainda, pedir autorização para sair de casa sem que isso implique em qualquer prejuízo aos direitos patrimoniais até ali adquiridos.


b) MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR


Nos casos de relacionamentos abusivos, onde há a presença de violência física e psicológica que provoquem riscos à vida da mulher, será possível pedir para que o abusador se afaste do lar, medida garantida pela Lei Maria da Penha - Lei nº 11.304/06.


Essa cautelar serve para proteger a mulher da violência imposta pelo seu marido, mas, ao contrário da separação de fato, não terão fim os efeitos práticos do casamento, como o regime de bens ou o dever de fidelidade.


Para requerer a medida, a vítima deverá comparecer até a Delegacia de Polícia, preferencialmente a Delegacia da Mulher, sem a necessidade de se estar acompanhada por advogado, e lá, dizer que deseja realizar um Boletim de Ocorrência e requerer que o abusador se afaste do lar.


E aí? Gostou do nosso artigo sobre o divórcio unilateral e as medidas possíveis para por fim a convivência mesmo sem ter a sentença judicial de separação? Esperamos ter tirado todas as suas dúvidas sobre o tema.


Não deixe de nos procurar para saber mais sobre esses e os demais temas de direito de família.

 

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