EMPREGADO DOMÉSTICO TEM DIREITO AO ABONO DO PIS E AO SAQUE DO FGTS?
- dranathaliemilady
- 1 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Os empregados domésticos são todos os trabalhadores que prestam serviços para outra pessoa física, em um ambiente residencial e por mais de 2 dias por semana, a exemplo das babás, motoristas, jardineiros, faxineiras e cuidadores.
Dito isto, não é incomum os comentários acerca da precarização do trabalho doméstico, uma vez que essa categoria não possui todas as proteções garantidas aos demais trabalhadores em outros setores.
Em decorrência disso, em 2015, a Lei Complementar que rege a categoria dos Trabalhadores Domésticos, Lei Complementar nº 150/15, nos trouxe uma sorte de direitos anteriormente não observados à esses funcionários, e, dúvidas acerca do direito à multa de 40% do FGTS e à possibilidade de recebimento do PIS são comuns até os dias atuais.
Pensando nisso, escrevemos esse artigo para tirar as suas dúvidas acerca desse tema, seja você empregado ou empregador.

1. O EMPREGADO DOMÉSTICO TEM DIREITO À MULTA DO FGTS.
Isso mesmo. Desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 72/13, os direitos dos trabalhadores domésticos foram ampliados e o recolhimento do FGTS para eles tornou-se obrigatório a partir de 01/10/2015.
Conforme a LC nº150/15, o recolhimento se dá de forma semelhante aos dos outros tipos de trabalhadores, ou seja, 8% do valor da remuneração paga pelo empregador deve ser depositado mensalmente na conta vinculada do empregado doméstico.
Porém, quanto a multa dos 40% a ser sacada pelo empregado doméstico no caso de dispensa imotivada, alguns aspectos devem ser observados.
Ao contrário do que acontece com os demais tipos de empregados, que tem a multa dos 40% recolhida ao término do contrato de trabalho nos casos de demissão sem justa causa ou por culpa do empregador, no casos dos trabalhadores domésticos a multa dos 40% será recolhida de forma antecipada, em todos os meses do contrato de trabalho, em um percentual de 3,2% da remuneração, a serem depositados em uma conta de variação diferente daquela dos 8% mensais.
Assim, o cenário em relação ao pagamento da multa dos 40% sobre o valor do FGTS depositado se apresenta da seguinte forma:
No caso de rescisão à pedido ou demissão por justa causa, o empregador poderá reter o valor recolhido de forma prévia;
No caso de culpa recíproca, o empregador pagará ao empregado 50% e poderá reter os outros 50% do valor da multa;
No caso de dispensa sem justa causa ou por culpa do empregador, os 40% sobre o FGTS depositados a título de multa devida já estarão disponíveis para saque integral pelo trabalhador doméstico.
2. EMPREGADO DOMÉSTICO TAMBÉM TEM DIREITO AO ABONO DO PIS?
O Programa de Integração Social - PIS, tem o objetivo de realizar a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, tornando possível uma distribuição de renda nacional em termos mais justos.
Assim, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, as contribuições devidas pelas empresas referentes aos programas do PIS e PASEP (este último a ser pago aos servidores públicos), não seriam mais pagos diretamente aos empregados, e sim ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para possibilitar o pagamento do seguro-desemprego, as aplicações em alguns setores da economia e ao abono salarial.
Infelizmente, mesmo com todas as alterações benéficas trazidas pela LC nº 150/15, o pagamento do abono do PIS ainda não foi previsto pela legislação nacional ao trabalhador doméstico.
Como o empregador doméstico é uma pessoa física, o empregado não tem alcance do benefício. Assim, atualmente, o empregador doméstico não deve pagar o FAT, obrigação prevista apenas para as empresas e que compõe o PIS, tendo direito ao abono salarial apenas os que contribuem para ele.
Não são apenas os empregados domésticos que ficam de fora do PIS. Outras categorias que não possuem direito ao abono salarial do Programa são:
Profissionais autônomos, ainda que contribuintes do INSS;
Quem recebeu no ano-base auxílio por incapacidade temporária por mais de um ano;
Aposentados — têm direito no caso de estarem trabalhando em regime celetista e se enquadrarem nas regras de pagamento;
Quem recebeu mais de 2 salários mínimos mensais no ano-base;
Quem não trabalha com carteira assinada;
Quem não está inscrito no PIS há pelo menos 5 anos.
Por fim, para ter direito ao PIS, os trabalhadores devem receber até dois salários mínimos por mês, ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base e estarem cadastrados ao menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
E aí? Gostou de saber sobre as mudanças na Lei dos Trabalhadores Domésticos? Esperamos ter te atualizado sobre o tema.
Entre em contato com nosso escritório para saber mais sobre esse e outros temas do direito do trabalho.
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