top of page

O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO E AS SUAS CONSEQUÊNCIAS

  • Foto do escritor: dranathaliemilady
    dranathaliemilady
  • 16 de ago. de 2024
  • 3 min de leitura

O assédio moral no trabalho é uma questão grave e prevalecente, um verdadeiro problema que atinge milhares de trabalhadores no Brasil. Essa prática se caracteriza por comportamentos abusivos, repetitivos e sistemáticos com o objetivo de humilhar, intimidar ou isolar uma pessoa em seu ambiente de trabalho ou em decorrência dele, e pode causar danos psicológicos e físicos significativos, além de afetar a produtividade e o clima organizacional.


Dito isto, qualquer circunstância que seja ofensiva ao trabalhador tem o potencial de ser considerada uma situação de assédio e, para impedir que isso ocorra e acabe gerando uma má reputação para a empresa, esta precisa se comprometer em adotar as devidas medidas de prevenção e repressão dessa prática. 



Pessoas discutindo em ambiente de trabalho
O assédio moral no ambiente de trabalho pode gerar à empresa o dever de indenizar o trabalhador pelos danos sofridos, além da abrigação de adotar medidas de prevenção e repressão dessa prática.

1. O QUE CARACTERIZA O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?


O assédio moral ocorrerá por meio de palavras e/ou ações proferidas ou praticadas por quaisquer membros ou colaboradores da empresa que gerem danos psicológicos ou físicos aos trabalhadores no ambiente em que exercem seu trabalho ou em decorrência dele.

Como exemplos de assédio podemos listar os seguintes:


A) Excesso de vigilância;


B) Advertência sem justa causa;


C) Induzir desconfiança entre colaboradores e prejudicar a solidariedade entre a equipe de trabalho;


D) Atribuir tarefas impossíveis de serem executadas;


E) Fofoca, intromissão ou interferência na vida particular do colaborador assediado;


F) Ignorar os problemas de saúde do trabalhador.


G) Críticas constantes e humilhantes.


H) Isolamento social;


I) Sobrecarga de trabalho;


J) Críticas pessoais;


K) Ameaças.


Sabendo que esses são só alguns exemplos, é importante saber que o assédio moral pode ser manifestado de várias formas, porém, para que seja considerado assédio moral no âmbito do direito trabalhista, será necessário que a ofensa ocorra de FORMA REPETITIVA e com INTENÇÃO DE PREJUDICAR a saúde física, psicológica ou emocional do assediado.


Vale lembrar que qualquer pessoa pode ser vítima de assédio moral, seja o trabalhador subordinado ou o superior hierárquico ou ainda entre colaboradores sem nenhuma relação hierárquica entre eles.


2. CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO PARA A EMPRESA


 O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que tem sido cada vez mais combatida e reconhecida como uma grave violação aos direitos do trabalhador. Quando esse tipo de conduta se torna insuportável, a vítima pode recorrer à rescisão indireta do contrato de trabalho.


A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna impossível a continuidade do contrato de trabalho. O assédio moral, quando devidamente comprovado, é considerado uma dessas faltas graves, conforme art. 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.


Quanto às consequências da rescisão indireta por assédio moral, uma vez comprovada, esta pode gerar a condenação da empresa à reparação pelos danos morais sofridos pelo trabalhador e ao pagamento de todas as verbas rescisórias ao trabalhador assédiado de forma semelhante ao que aconteceria numa demissão sem justa causa.


3. COMO PROVAR O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?


Provar o assédio moral pode ser algo desafiador, pois muitas vezes as ações são sutis e não deixam rastros físicos. No entanto, algumas evidências podem fortalecer a acusação, como fotos, vídeos, e-mails, mensagens, testemunhas, laudos médicos que atestem os danos psicológicos causados pelo assédio e os registros em diários (anotações em agenda das datas, horários e circunstâncias em que se deram os assédios).


E aí? Tirou suas dúvidas sobre o assédio moral no trabalho? Esperamos ter esclarecido todos os principais pontos do assunto. Não deixe de nos procurar para ter o atendimento adequado sobre esse ou outros assuntos do direito do trabalho.

Comments


Comunicação por Whatsapp
bottom of page