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O QUE É NECESSÁRIO PARA CONSEGUIR UM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL(BPC/LOAS)?

  • Foto do escritor: dranathaliemilady
    dranathaliemilady
  • 26 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de jul. de 2024

Caso você esteja se perguntando se mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS poderia ter acesso à um benefício do INSS, saiba que sua resposta é sim! Isso é possível graças ao Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, o que chamaremos a partir de aqui de BPC/LOAS.


Senhora cadeirante
O BPC/LOAS será pago aos idosos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.


1. O QUE É O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial com previsão no art. 203, V, da Constituição Federal, e diz respeito à garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou com 65 anos de idade ou mais, que comprove não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado por membro de sua família.


Assim, por não se tratar de um benefício previdenciário, e sim assistencial - ainda que seja requerido no INSS e por ele concedido -, o BPC/LOAS será destinado àquelas pessoas que não são seguradas do INSS e se encaixam no conceito de baixa renda, além de preencherem os requisitos de idade, no caso dos idosos, ou de impedimento de longo prazo, no caso de pessoas com deficiência.


2. COMO SEI SE TENHO DIREITO À UM BPC/LOAS?


2.1. Critério de renda


Pois bem, como já dito anteriormente, o BPC/LOAS será concedido para pessoa idosa ou com deficiência que comprovar estado de miserabilidade social. Nesse sentido, como a miserabilidade social é requisito comum às duas hipóteses de concessão desse benefício, devemos nos ater a ela.


Para comprovar o critério de renda, é necessário ir no CRAS e fazer o seu Cadastro Único. Caso você receba Bolsa Família, então já estará cadastrado. Nesse cadastro irá constar quais os membros da sua família e qual a renda de cada um.


Para configurar a miserabilidade social, atualmente, deve-se observar o limite de 1/4 de salário mínimo como renda per capita, ou seja, agora em 2024, somados todos os rendimentos do grupo familiar, os valores não poderão ultrapassar R$ 355,00 por pessoa.


2.2. Idoso e Pessoas com Deficiência


Caso você seja pessoa com 65 anos ou mais e já saiba que preenche o critério de renda, então seu benefício é certo!


Já para as pessoas com deficiência, será necessária a apresentação de laudo médico recente que contenha o CID do impedimento de longo prazo. Este laudo pode ser tanto da rede pública quanto da rede particular.


O Estatuto da Pessoa Com Deficiência traz o conceito de pessoa com deficiência como "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."


Importante destacar que, para a Lei da Assistência Social, impedimento de longo prazo é aquele que tem duração mínima de 2 anos. Então, na hora de pedir a concessão do benefício, importante apresentar laudos médicos dos últimos dois anos.


O BPC/LOAS para pessoas com deficiência será concedido independente de grau de deficiência ou de idade, podendo ser deferido até mesmo para crianças!


E aí? Gostou do nosso artigo? Será que você tem direito ao BPC/LOAS ou conhece alguém que tenha? Entre em contato conosco para tirar mais dúvidas sobre o BPC/LOAS ou outros benefícios previdenciários!






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