PENSÃO POR MICROCEFALIA E INDENIZAÇÃO DE 60 MIL REAIS POR FAMÍLIA: MEDIDA DO GOVERNO BUSCA DAR ASSISTÊNCIA E JUSTIÇA ÀS VÍTIMAS DO ZIKA VÍRUS
- dranathaliemilady
- 27 de jan.
- 5 min de leitura
Em 2015, a epidemia do vírus Zika deixou várias famílias brasileiras devastadas ao lidar com sequelas irreparáveis da doença, dentre as mais conhecidas, o nascimento de bebês com microcefalia. A síndrome foi descoberta após alteração no padrão de ocorrência da condição psicomotora em bebês nascidos vivos no Brasil. À época, o evento foi considerado emergência em saúde pública de importância nacional, chegando a tomar proporções globais ao decorrer dos meses que se seguiram.
Diante dessas circunstâncias, a questão da assistência financeira às famílias atingidas tornou-se um debate crucial.

1 - DA LEGISLAÇÃO ACERCA DA PENSÃO POR MICROCEFALIA E INDENIZAÇÃO
O Brasil possui legislação que prevê benefícios para pessoas com deficiência, como a Lei Orgânica da Assistência Sociasl - LOAS (Lei Federal nº 8.742/93) que disciplina sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, a especificidade da microcefalia relacionada ao Zika vírus exigiu a criação de leis e medidas específicas para atender às necessidades desse grupo.
A aprovação da Lei 13.985/2020, que institui pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), representou um avanço significativo, garantindo a pensão por microcefalia mensal vitalícia de um salário mínimo para crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus. No entanto, essa lei apresenta limitações quanto ao período de nascimento das crianças beneficiárias e ainda não é capaz de contemplar todas as necessidades das famílias.
Recentemente, com a publicação da Medida Provisória nº 1.287, de 8 de janeiro de 2025, o Governo Federal dispôs sobre o pagamento de uma indenização no valor de 60 mil reais para as famílias que, comprovadamente, tiveram nascimentos de bebês com microcefalia em decorrência de infecção pelo virús Zika. Conforme o texto legal, o requerimento administrativo da indenização deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo obrigatória a apresentação de documentação que comprove a relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo Zika durante a gestação.
A lei ainda afirma que o pagamento da pensão não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), à elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada - BPC e à transferência de renda do Programa Bolsa Família.
Ou seja, mesmo quando for concedido o pagamento da indenização para uma família, seus integrantes não ficarão impedidos de receber os benefícios do INSS e nem do bolsa família.
De acordo com o governo, o recebimento da indenização de R$ 60 mil será "concedido como complemento à pensão mensal e vitalícia já assegurada, de um salário mínimo para crianças com SCZ, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019". Assim, a pensão estabelecida pela Lei 13.985/2020 não será prejudicada para aqueles que forem indenizados com o valor acima.
Por fim, a medida provisória tem validade a partir de sua publicação, porém, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei. O prazo de vigência da MP é de até 120 dias.
2 - DA PENSÃO POR MICROCEFALIA E DA INDENIZAÇÃO COMO GARANTIA DO DIREITO À ASSISTÊNCIA
A síndrome congênita associada à infecção pelo Zika é responsável por um conjunto de anomalias que incluem deficiências visuais, auditivas e neuropsicomotoras em indivíduos expostos ao vírus durante a gestação.
A infecção pelo Zika vírus durante a gravidez pode vir a causar microcefalia no feto, o que impacta significativamente a qualidade de vida das crianças e de suas famílias. Outrossim, os gastos com a saúde de mãe e bebê, sejam com terapias, tratamentos especializados, equipamentos adaptados e cuidados contínuos, são elevados e geram, em cada família, um grande déficit financeiro. Nesse contexto, a discussão sobre o pagamento de pensão pelo governo se justifica como uma forma de garantir o direito à saúde e à vida digna dessas crianças e de seus familiares.
Os pais e responsáveis de crianças com microcefalia vêm lutando por mais apoio e reconhecimento dos seus direitos desde a epidemia de 2015. As famílias reivindicam a ampliação dos benefícios, a desburocratização dos processos para obtenção dos mesmos e a garantia de acesso a serviços de qualidade. Além disso, defendem a necessidade de pesquisas contínuas para o desenvolvimento de tratamentos mais eficazes e a busca por uma melhor qualidade de vida para seus filhos.
Apesar do avanço legislativo, as vítimas do vírus ainda enfrentam desafios para terem satisfeitas suas demandas diante do ato falho do governo na falta de medidas preventivas eficazes contra o Zika. Dentre esses desafios, podemos mencionar o cálculo da pensão, uma vez que o valor de um salário mínimo muitas vezes não é o suficiente para arcar com todas as necessidades que nascem da condição da microcefalia.
Além disso, a garantia do acesso a serviços de saúde especializados, como fisioterapia, terapia ocupacional e acompanhamento psicológico, é fundamental para o desenvolvimento das crianças, porém, nem sempre o SUS é capaz de abarcar todos esses cuidados de forma satisfatória e sem complexidade para seu acesso.
Finalmente, não podemos esquecer de uma das lutas mais importantes das famílias, que se configura na busca por inclusão social para seus filho, exigindo dos governantes e administradores políticas públicas adequadas e, da sociedade, a sensibilização.
3 - DO INDEFERIMENTO DA PENSÃO POR MICROCEFALIA E INDENIZAÇÃO
A negativa administrativa de um benefício, como a pensão para famílias com Zika vírus, pode ser um momento desafiador e frustrante. É importante saber que existem caminhos legais para recorrer dessa decisão e buscar seus direitos.
Antes de mais nada, é essencial ter o documento de decisão administrativa em mãos para que possamos entender os motivos alegados pela instituição para a negativa da pensão. Outrossim, devemos fazer uma análise prévia dos motivos apresentados pelo INSS e saber se são consistentes com a legislação e com as provas apresentadas.
Superados esses primeiros passos, os próximos a serem tomados são a interposição de recursos administrativos com a apresentação de novas provas (se for o caso) e aguardar o julgamento do mesmo, que poderá levar até 30 dias a partir do protocolo.
Diante da negativa do pedido principal e do recurso administrativo, com todas as provas da doença e da documentação administrativa guardadas, o melhor a se fazer é buscar a orientação e a contratação de um advogado especializado para ter amparo jurisdicional através de uma decisão judicial.
A questão do pagamento de pensão e de indenizações para famílias de crianças com microcefalia é um tema complexo e multifacetado. A legislação brasileira avançou, sobretudo com a recente publicação da Medida Provisória nº 1.285 de janeiro de 2025, mas ainda há muito a ser feito para garantir que essas famílias tenham acesso aos recursos necessários para cuidar de seus filhos e proporcionar-lhes uma vida digna. É fundamental que o Estado continue investindo em políticas públicas voltadas para esse público, garantindo o acesso à saúde, à educação e à inclusão social. Além disso, a sociedade como um todo deve se sensibilizar para a construção de um futuro mais justo e inclusivo para essas crianças.
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