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QUANDO SERÁ POSSÍVEL A INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS DE FORMA GRATUITA?

  • Foto do escritor: dranathaliemilady
    dranathaliemilady
  • 9 de set. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 16 de set. de 2024

A internação involuntária de dependentes químicos é um tema que demanda sérias discussões sociais, éticas e jurídicas. A busca por soluções para o problema da dependência química, ligada muita das vezes à situações de hipossuficiência e vulnerabilidade social, leva à dúvidas sobre a legitimidade e a eficácia desse tipo de medida e a busca por tratamentos eficazes e a garantia dos direitos dos indivíduos envolvidos são questões cruciais que exigem uma análise aprofundada. 


Neste artigo, exploraremos os principais aspectos da internação involuntária gratuita, suas implicações legais, éticas e sociais, bem como as alternativas terapêuticas disponíveis.


um homem preocupado no sofá
A internação involuntária de dependentes químicos é medida excepcional e exige o cumprimento de alguns requisitos formais para ser possível.

1. O QUE É A INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA?


A internação involuntária ocorre quando um indivíduo é hospitalizado para tratamento de uma doença mental ou dependência química contra sua própria vontade. Essa medida, em geral, é tomada quando há risco iminente de dano à própria pessoa ou a terceiros.


Nesse sentido é importante mencionar que a Lei 10.216, de 2001, define três modalidades de internação psiquiátrica. Podemos diferenciar essas três modalidades da seguinte forma:


a) INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA: Essa modalidade se dá com o consentimento do usuário.


A pessoa que solicita ou que consente voluntariamente com a própria internação, deve assinar, um documento declaratório em que assente sua opção por esse regime de tratamento.

O término da internação se dá por solicitação escrita do próprio internado ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária e nesses casos o paciente não poderá sair do estabelecimento sem autorização prévia.


b) INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA: É aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.


Geralmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível haver outros solicitantes, como o Representante Legal, um Servidor Público da área da saúde, da assistência social ou de um Órgão Público integrante do O Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.

Nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação e os motivos dela. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para cárcere privado.


c) INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA: É aquela determinada pela Justiça.


A internação compulsória é sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física. O juiz levará em conta o laudo médico especializado e as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e dos funcionários.


Assim, podemos concluir que a internação voluntária é uma modalidade que suscita vários requisitos para ser legítima, numa tentativa de afastar as possíveis tentativas de cárcere da pessoa com dependência química ou doença mental grave.


2. OS DESAFIOS DA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA


É certo que a internação involuntária enfrenta desafios na sua prática, uma vez que a restrição da liberdade de um indivíduo é medida excepcional e apenas deverá ser executada diante da demonstração de muitas provas da incapacidade e perigo demonstrado pelo indivíduo a ser internado, além de diversos requisitos formais. Porém, ainda com todos esses cuidados, existem dificuldades que todas as iniciativas legais ainda não são capazes de dirimir.


Dentre essas dificuldades podemos mencionar:


a) EFICÁCIA DO TRATAMENTO: A internação involuntária, por si só, não garante a cura da dependência química. É fundamental que o tratamento tenha um acompanhamento multidisciplinar após a alta, incluindo terapia, grupos de apoio e acompanhamento familiar.


b) QUESTÃO ÉTICA: A internação involuntária levanta questões éticas importantes, como a violação da autonomia do indivíduo e o direito à liberdade. É preciso ponderar se a restrição da liberdade é justificável em nome do bem maior.


c) ACESSO A TRATAMENTO GRATUITO: A falta de leitos em clínicas de recuperação e a dificuldade de acesso a tratamentos gratuitos são barreiras significativas para a efetividade da internação involuntária.


d) ALTERNATIVAS AO TRATAMENTO: Existem outras abordagens para o tratamento da dependência química, como a terapia comunitária e os grupos de apoio, que podem ser tão eficazes quanto a internação, e que respeitam a autonomia do indivíduo.


É fundamental que a sociedade científica promova um debate aberto e informado sobre a internação involuntária para dependentes químicos. É preciso considerar os prós e contras dessa medida, bem como as alternativas disponíveis. Além disso, é essencial investir mais em políticas públicas que promovam o acesso a tratamentos gratuitos e de qualidade, e que valorizem a prevenção da dependência química.


3. É POSSÍVEL CONSEGUIR A INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE FORMA GRATUITA?


 A possibilidade de realizar esse procedimento de forma gratuita é uma preocupação legítima, especialmente considerando as dificuldades financeiras que muitas famílias enfrentam ao lidar com esse problema e os poucos recursos públicos disponíveis para o sistema de saúde unificado - SUS.


Outrossim, essa modalidade é permitida pela lei e pode ser gratuita se atendidos alguns requisitos, como os já mencionados para a internação involuntária (pedido formal por algum familiar ou servidor público da área da saúde, demonstração do risco para o dependente ou para os que estão ao seu redor e comunicação ao Ministério Público) e a demonstração de hipossuficiência do interno e de seus responsáveis e/ou familiares.


Isto porque os custos de uma internação, seja por qual motivo for, são altos e distantes da realidade das famílias brasileiras que necessitam desse tipo de serviço.


O Requerimento é feito diretamente às Instituições como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e as Unidades Básicas de Saúde (UBS).


Caso haja negativa dessas instituições para a internação involuntária, será possível requerer a internação através de ação judicial, sendo necessária a contratação de advogado e a apresentação de toda documentação necessária para comprovar a necessidade da medida.


Em conclusão, a internação involuntária gratuita para dependentes químicos é uma medida possível, mas complexa e controversa, que exige um debate aprofundado e a busca por soluções que garantam o acesso a tratamentos eficazes e respeitem os direitos humanos.


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