QUAIS SÃO AS REGRAS PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2024?
- dranathaliemilady
- 25 de jun. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de jul. de 2024
Não é incomum para o segurado do INSS se perguntar sobre em que pé está a situação da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição. Isto porque, com a Reforma da Previdência, trazida pela Emenda Constitucional 103 de 2019, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi tecnicamente extinta.
Porém, ainda assim é possível sua concessão graças à algumas regras de transição estipuladas para proteger àqueles que começaram a contribuir para o INSS antes das mudanças trazidas pela Reforma.
Desta forma, foram criadas 4 regras de transição para quem estava prestes a se aposentar pelo tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, sendo elas:
Idade Mínima;
Aposentadoria por Pontuação;
Pedágio de 50%;
Pedágio de 100%,
Importante saber que todas essas espécies de aposentadorias por tempo de contribuição estarão em constante mudança até dezembro de 2031 e por isso você deve se ater às atuais mudanças desse benefício previdenciário para poder requerê-lo.
Veja abaixo os requisitos de cada uma das espécies de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e se você se enquadra em alguma delas.

1. REGRA DA IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIA
A idade mínima para requerer esse tipo de aposentadoria subirá 6 meses por ano até o limite de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens. O cenário previsto desde a Reforma Previdenciária é o seguinte:
ANO | HOMENS | MULHERES |
2024 | 63 ANOS E 6 MESES | 58 ANOS E 6 MESES |
2025 | 64 ANOS | 59 ANOS |
2026 | 64 ANOS E 6 MESES | 59 ANOS E 6 MESES |
2027 | 65 ANOS | 60 ANOS |
2028 | 65 ANOS | 60 ANOS E 6 MESES |
2029 | 65 ANOS | 61 ANOS |
2030 | 65 ANOS | 61 ANOS E 6 MESES |
2031 | 65 ANOS | 62 ANOS |
Assim, agora em 2024, as regras de transição referente à Aposentadoria por Tempo de Contribuição para mulheres são de 58 anos e 6 meses de idade mais 30 anos de contribuição.
Já para os homens, as regras de transição são de 63 anos e seis meses de idade mais 35 anos de contribuição.
2. REGRA DOS PONTOS
O sistema de pontos se baseia na soma da idade e do tempo de contribuição do segurado, e, antes da Reforma da Previdência nos utilizávamos a regra dos 86/96, ou seja:
IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | PONTOS | |
HOMEM | 61 ANOS | 35 ANOS | 96 PONTOS |
MULHER | 56 ANOS | 30 ANOS | 86 PONTOS |
Porém, com as últimas mudanças previdenciárias, a regra dos 86/96 deixou de valer, o que não significa que a Aposentadoria por Pontos deixou de existir.
Mesmo com a Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Pontos ainda é devida para quem já havia preenchido todos os requisitos antes de novembro de 2019, e para os que, após essa data, passaram a se encaixar nas hipóteses das regras de transição.
Assim, nas atuais regras, a pontuação será progressiva, ou seja, aumentará um ponto por ano até o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.
A pontuação mínima, agora em 2024, é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para os homens.
3. PEDÁGIO DE 50%
A regra do pedágio de 50% é para os segurados que estavam a 2 anos ou menos de conseguirem se aposentar quando foi aprovada a Reforma Previdenciária, e tem como requisitos os seguintes:
a. Ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição se mulher e 33 anos de tempo de contribuição se homem até 31 de dezembro de 2019;
b. Atingir 30 anos de tempo de contribuição se mulher e 35 se homem;
c. Cumprir o pedágio de tempo de contribuição adicional de 50% sobre o tempo de contribuição que faltava para completar o requisito “b”.
4. PEDÁGIO DE 100%
Chegando na última regra de transição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, sabemos que os requisitos para poder se aposentar pelo pedágio de 100% são os seguintes:
a. 57 anos de idade se for mulher e 60 anos se for homem;
b. 30 anos de tempo de contribuição se for mulher e 35 anos de tempo de contribuição se for homem;
c. Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o requisito do item “b” na data da reforma da previdência.
Assim, essas são as possíveis formas de conseguir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição mesmo após sua extinção em 2019.
E aí? Gostou do nosso artigo? Esperamos ter esclarecido os principais pontos sobre esse tipo de aposentadoria, mas, caso ainda tenha restado dúvidas, entre em contato com nossa equipe. Será um prazer ajudá-lo na busca por seus direitos.
Ótimo artigo, muito esclarecedor!