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SALÁRIO MATERNIDADE: MÃES QUE NUNCA CONTRIBUÍRAM OU QUE ESTEJAM DESEMPREGADAS TEM DIREITO?

  • Foto do escritor: dranathaliemilady
    dranathaliemilady
  • 28 de jun. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 2 de jul. de 2024

O Salário-maternidade é um benefício previdenciário previsto na Lei Federal nº 8.213/91 e pago pelo INSS aos segurados por motivos de:


  1. Nascimento;

  2. Adoção;

  3. Guarda judicial;

  4. Aborto não criminoso.;

  5. Natimorto.


E você não leu errado a palavra "segurados"! Isto porque é possível que homens também recebam esse benefício, nos casos de homens adotantes ou que exerçam a guarda para fins de adoção, ou ainda, no caso de viúvo, quando a mãe ou companheira vier a falecer e estejam comprovados os demais requisitos para a concessão do benefício.


O salário maternidade será pago, em regra, por 120 dias (ou 4 meses), salvo nos casos de complicações durante o parto ou internação da mãe ou do filho logo após o parto, casos em que poderá ser prorrogado.


Uma dúvida comum sobre o Salário-maternidade, é se as mulheres que nunca contribuíram para o INSS ou as que se encontrem em situação de desemprego tem direito de receber esse benefício da previdência social.


Tendo isso em vista, neste artigo vamos tentar esclarecer essas dúvidas em relação a esse benefício da previdência social.


Mulher segurando criança no colo
O salário-maternidade será pago aos segurados do INSS nas hipóteses previstas na Lei 8.213/91

1. É NECESSÁRIO ESTAR COM A QUALIDADE DE SEGURADO EM DIA.


Um dos principais requisitos para se ter acesso ao salário-maternidade é a manutenção da qualidade de segurado do INSS


Ou seja, por ser um benefício de natureza previdenciária e não assistencial (como é o caso do BPC/LOAS), é exigido que o beneficiário esteja empregado, ou contribua para o INSS, seja como segurado individual, facultativo ou segurado especial rural.


Logo, para ter acesso ao salário-maternidade, deve-se comprovar o vínculo previdenciário através da contribuição ou da atividade rural, pelos últimos 12 meses, salvo estudantes ou pessoas do lar que optaram por contribuir como facultativos, pois devem provar a contribuição apenas pelos últimos 6 meses.


Vale lembrar que a qualidade de segurado é mantida no caso de recebimento de benefício por incapacidade temporária ou permanente, ou auxílio reclusão.


2. E PARA OS SEGURADOS DESEMPREGADOS?


Sabemos que a qualidade de segurado é mantida até 12 meses após a última contribuição antes do desemprego. Esse período é chamado de "período de graça".


Assim, as mães ou pais desempregados ainda podem requerer o salário-maternidade durante os 12 meses após o fim do vínculo empregatício. Porém, existem casos em que pode ocorrer a prorrogação do período de graça, aumentando as possibilidades para as pessoas desempregadas que contribuíram por um longo tempo para o INSS.


A qualidade de segurado pode ser mantida até por 24 ou 36 meses após a última contribuição, nos casos em que forem comprovadas 120 contribuições ininterruptas à Previdência Social, ou no caso de desemprego involuntário.


Nesse caso, pessoas que tenham contribuído por 10 anos ininterruptos antes do desemprego ou que comprovem o desemprego involuntário, tem direito a prorrogação do período de graça, e, consequentemente, podem pedir a concessão dos benefícios previdenciários.


Portanto, ao contrário de quem nunca contribuiu para o INSS, os segurados desempregados ainda tem a possibilidade de ter acesso ao salário-maternidade.


3. EXISTEM MAIS REQUISITOS PARA CONSEGUIR O SALÁRIO MATERNIDADE?


Agora que você já sabe que é necessário manter a qualidade de segurado do INSS , além de incidir em uma das hipóteses de parto, adoção ou guarda para adoção, aborto não criminoso ou natimorto, resta conhecer o requisito da carência mínima para a concessão do benefício.


Segundo o site do Governo Federal, são necessários 10 meses de carência mínima para os contribuintes individuais (que trabalham por conta própria), facultativos e segurado rural.


Porém, podemos comemorar o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 2110 e 2111, onde foi afastada a exigência da carência mínima para as contribuintes.

Ou seja, diante disso, atualmente, segundo o STF, a exigência de carência mínima para as contribuintes individuais, facultativas e especiais rurais, é inconstitucional por ferir o princípio da isonomia, e esse entendimento já pode ser aplicado pelo INSS no momento da concessão do benefício.


Por fim, o salário-maternidade pode ser requerido diretamente pelo segurado através do aplicativo do Meu INSS até 5 anos após o fato gerador (nascimento, guarda, aborto não criminoso e natimorto) e, no caso de indeferimento, o requerente pode buscar a garantia do direito ao benefício através de ação judicial.


E aí? Gostou do nosso artigo? Tire todas as suas dúvidas acerca desse benefício e de outras questões previdenciárias entrando em contato com nosso escritório. Ficaremos felizes em te auxiliar nas buscas por seus direitos.


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